Trabalhadores independentes e tributação de ganhos

A CRN-Contabilidade preparou conteúdos sobre contabilidade com o objetivo de esclarecer algumas das principais dúvidas dos estafetas utilizadores da App.

Os estafetas são utilizadores que querem facilitar a vida a outras pessoas ao entregar-lhes o que precisam, quando precisem. São profissionais independentes que escolhem quando fazer entregas e que utilizam um veículo próprio.

Também chamados de trabalhadores a recibos verdes, os profissionais independentes são prestadores de serviços que abrem atividade nas Finanças e trabalham por conta própria (e não por conta de outrém). Deste modo, são responsáveis pela própria contabilidade, contribuições sociais e pagamentos de impostos.

Os interessados em utilizar a Glovo devem abrir atividade nas Finanças com os códigos 1519 ou 53200. A abertura pode ser feita diretamente na repartição de Finanças mais próxima ou com ajuda de um contabilista, por meio do Portal das Finanças. Documentos como NIB (do banco), Cartão Cidadão (ou título de residência, ou passaporte) e NIF são necessários na hora da abertura de atividade. Ao trabalhar por conta própria, o profissional independente pode escolher, dentro dos limites legais, o método de apuramento dos seus impostos (contabilidade organizada ou regime simplificado).

Regime Simplificado
Ter contabilista contratado é opcional;
O trabalhador independente deve realizar a entrega trimestral da declaração com os valores do trimestre anterior à Segurança Social, em Abril, Julho, Outubro e Janeiro;
É necessário preencher o Anexo B, no modelo 3 IRS;
Caso não ultrapassar os 12500€ poderá optar pelo regime de isenção (Anual);
Aplica-se o coeficiente 0,75 sobre o volume de negócio.
Contabilidade Organizada
O trabalhador deve obrigatoriamente possuir contabilista;
O cálculo da Segurança social é sobe o lucro da atividade;
A declaração trimestral a enviar à segurança social é dispensada;
Abate-se/Deduz-se ao lucro os prejuízos de até 5 anos anteriores;
O estafeta deve efetuar o Preenchimento do Anexo C do Modelo 3 do IRS;
O contribuinte é tributado no valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).
A CRN está a oferecer descontos e planos de contabilidade aos utilizadores da App. Aos que tiverem interesse, há mais informações no botão abaixo: DESCONTO
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Também chamados de trabalhadores a recibos verdes, os profissionais independentes são prestadores de serviços que abrem atividade nas Finanças e trabalham por conta própria (e não por conta de outrém). Deste modo, são responsáveis pela própria contabilidade, contribuições sociais e pagamentos de impostos.

Os interessados em utilizar a Glovo devem abrir atividade nas Finanças com os códigos 1519 ou 53200. A abertura pode ser feita diretamente na repartição de Finanças mais próxima ou com ajuda de um contabilista, por meio do Portal das Finanças. Documentos como NIB (do banco), Cartão Cidadão (ou título de residência, ou passaporte) e NIF são necessários na hora da abertura de atividade. Ao trabalhar por conta própria, o profissional independente pode escolher, dentro dos limites legais, o método de apuramento dos seus impostos (contabilidade organizada ou regime simplificado).

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É necessário preencher o Anexo B, no modelo 3 IRS;
Caso não ultrapassar os 12500€ poderá optar pelo regime de isenção (Anual);
Aplica-se o coeficiente 0,75 sobre o volume de negócio.
Contabilidade Organizada
O trabalhador deve obrigatoriamente possuir contabilista;
O cálculo da Segurança social é sobe o lucro da atividade;
A declaração trimestral a enviar à segurança social é dispensada;
Abate-se/Deduz-se ao lucro os prejuízos de até 5 anos anteriores;
O estafeta deve efetuar o Preenchimento do Anexo C do Modelo 3 do IRS;
O contribuinte é tributado no valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).
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