Normas de Ética e Conduta Empresarial para Terceiros da Glovo

A Glovo está comprometida em defender as normas éticas e profissionais mais elevadas de forma consentânea com os nossos valores fundamentais. A Glovo tem impacto em milhões de pessoas que têm experiências fantásticas connosco todos os dias. Estas interações positivas ajudam a definir quem somos. O Código Global de Ética e Conduta Empresarial foi desenvolvido em conformidade com os nossos valores fundamentais e os princípios do Pacto Global das Nações Unidas. A relação entre a Glovo e os seus clientes, fornecedores, estafetas, parceiros e/ou quaisquer outras partes que tenham uma relação direta e/ou indireta com a Glovo (adiante designadas «partes interessadas») está sujeita às presentes Orientações e é uma componente importante na consecução de um elevado desempenho na atividade comercial da Glovo.

As nossas
Normas de Ética e Conduta Empresarial para Terceiros da Glovo
(«Orientações») estão em harmonia com o Código de Ética e Conduta Empresarial da Glovo e as suas políticas e procedimentos conexos, que estão estabelecidos nas práticas normalizadas que os Terceiros ligados às empresas da Glovo são obrigados a cumprir.

A Glovo está empenhada em ajudar os seus Terceiros a cumprirem estas normas. Por sua vez, a Glovo espera que os seus fornecedores apliquem estas normas aos seus fornecedores e/ou outros agentes ligados à sua atividade.

A Glovo tem um canal (compliance@glovoapp.com) disponível para contactar quaisquer partes interessadas relativamente a questões de conformidade e/ou questões regulamentares e publicou as Normas de Conduta para Terceiros da Glovo no seu sítio Web para o efeito.

Estas orientações são fundamentalmente criadas no quadro dos valores fundamentais da Glovo: Gas, Good Vibes, Stay Humble, Care and Glownership. Os nossos valores fundamentais moldam a cultura e definem o caráter da nossa empresa. Guiam-nos sobre como nos comportar e tomar decisões e também sobre como realizar as nossas atividades com ética e integridade. Cada valor fundamental é apoiado por comportamentos específicos que esperamos que as partes interessadas da Glovo também promovam na sua própria atividade.

1.Ambiente

As partes interessadas da Glovo estão conscientes do seu impacto no ambiente e procuram minimizar os impactos negativos das suas ações para preservar os recursos naturais para as gerações futuras. No mínimo, as partes interessadas da Glovo cumprem toda a legislação e regulamentação aplicável, tal como a gestão de resíduos e reciclagem.

  • Cumprimento de toda a legislação ambiental aplicável

    As partes interessadas da Glovo devem cumprir toda a legislação, regulamentação e normas ambientais aplicáveis.

  • Reduzir o seu impacto negativo no ambiente

    As partes interessadas da Glovo estão empenhadas em reduzir o seu impacto negativo no ambiente e dar visibilidade aos seus progressos em relação a este compromisso. Incentivam o desenvolvimento e a utilização de tecnologias e práticas respeitadoras do ambiente e a redução dos impactos ambientais negativos ao longo da sua cadeia de abastecimento.

2.Interações das partes interessadas com outras Partes

As partes interessadas da Glovo mobilizam o poder de se associarem nas fronteiras organizacionais e geográficas para fornecer produtos e serviços consistentemente excecionais. Compreendem e cumprem a legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade.

  • Cumprimento da legislação aplicável em matéria de concorrência

    As partes interessadas da Glovo cumprem a legislação em matéria de concorrência sempre que fazem negócios. Em particular, as partes interessadas da Glovo compreendem e cumprem toda a legislação aplicável em matéria de concorrência, nomeadamente a relacionada com a associação e partilha de informações com concorrentes (através de empresas comuns, parcerias ou outras colaborações). Todas as partes interessadas da Glovo realizam as suas atividades em consonância com a concorrência leal e de acordo com toda a legislação aplicável em matéria de concorrência.

  • Cumprimento de todos os controlos de comércio internacional aplicáveis

    As partes interessadas da Glovo que servem a Glovo nas fronteiras nacionais e/ou internacionais compreendem e cumprem todos os controlos de comércio internacional aplicáveis (ou seja, controlos de exportação, sanções económicas e leis anti-boicote).

  • Cumprimento de toda a legislação aplicável em matéria de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

    As partes interessadas da Glovo cumprem a legislação em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo sempre que fazem negócios e não se envolvem ou ajudam terceiros nesses crimes.

  • Proteção da privacidade das informações pessoais

    As partes interessadas da Glovo protegem a privacidade pessoal e cumprem toda a legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados. Protegem os dados da Glovo, de acordo com as próprias normas da Glovo, contra acesso e utilização não autorizados, e não reutilizam dados pessoais da Glovo para fins da sua própria atividade sem autorização prévia. As partes interessadas da Glovo reconhecem que qualquer utilização, partilha ou conservação de dados pessoais deve ser apoiado pelo, ou baseado, no consentimento ou numa finalidade comercial legítima e imperiosa e estritamente em conformidade com os termos e condições contratuais acordados com a Glovo.

  • Proibição de corrupção e suborno

    Qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão ou peculato é proibida e não deve ser praticada ou tolerada pela Glovo e os seus fornecedores. Não são permitidas, a nível nacional ou no estrangeiro, condutas destinadas a influenciar terceiros nas transações comerciais concedendo ou aceitando vantagens desleais (por exemplo, presentes ou convites desleais).

3.Respeito pelas pessoas

As partes interessadas da Glovo valorizam a diversidade, asseguram um ambiente inclusivo e tratam as pessoas com respeito e dignidade.

  • Tratar as pessoas com dignidade e respeito

    As partes interessadas da Glovo apoiam e respeitam direitos humanos reconhecidos internacionalmente conforme expresso na Carta Internacional dos Direitos Humanos e os princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Assim, as partes interessadas da Glovo tratam as pessoas com dignidade e respeito e mantêm um local de trabalho respeitoso e seguro. Não toleram violência física, ameaças, castigos corporais, coerção mental, abuso verbal, comportamento desrespeitador, acosso ou assédio de qualquer tipo (quer esse assédio seja ou não proibido legalmente com base em características protegidas).

  • Permitir a liberdade de associação e negociação coletiva para os trabalhadores

    As partes interessadas da Glovo, quando aplicável, reconhecem e respeitam o direito dos seus colaboradores de livremente aderirem ou absterem-se de aderir a quaisquer organizações de trabalhadores da sua escolha e participarem em processos de negociação coletiva conforme permitido por lei.

  • Não recorrer, encorajar ou participar em tráfico humano, escravatura, servidão, trabalho forçado ou obrigatório, ou trabalho infantil

    As partes interessadas da Glovo não recorrem, encorajaram ou participam em tráfico humano, escravatura, servidão, trabalho forçado, obrigatório, na condição de aprendiz ou involuntário. Os funcionários das partes interessadas da Glovo aceitam voluntariamente os termos e condições do seu emprego sem coerção; e podem livremente pôr termo ao seu contrato de trabalho: (i) imediatamente sem pré-aviso; ou (ii) mediante pré-aviso razoável (os períodos de pré-aviso necessários são sempre definidos nos contratos de emprego e variam com base na antiguidade do funcionário e nos requisitos das leis locais).
    Além disso, quando permitido pela legislação do trabalho aplicável local, as partes interessadas da Glovo podem recuperar junto de um funcionário que cessa o seu contrato de emprego dentro de um período definido: (i) despesas de formação; (ii) pagamentos efetuados para efeitos de conservação; e (iii) bónus de contratação e outra compensação variável. Não obstante o que precede, os fornecedores das partes interessadas da Glovo não exigem aos funcionários que trabalhem um período mais longo do que o seu período de pré-aviso previsto no contrato, a fim de as partes interessadas da Glovo recuperarem essas despesas, pagamentos ou bónus. As partes interessadas da Glovo não recorrem ao, encorajam ou participam em tráfico humano. Entre outras coisas, não: destroem, escondem, confiscam ou de outro modo negam aos funcionários acesso a documentos de identidade ou imigração; cobram aos trabalhadores taxas de recrutamento; empregam recrutadores que violam a legislação do trabalho; fornecem alojamento que não cumpre a legislação em matéria de segurança ou habitação; não fornecem documentos de trabalho escritos, quando necessário; ou fornecem documentos numa língua que os seus trabalhadores não compreendem.
    As partes interessadas da Glovo não recorrem ao, encorajam ou participam em trabalho infantil. O trabalho infantil significa trabalho que priva as crianças da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade e que é prejudicial para o seu desenvolvimento físico ou mental. Muitos países têm uma idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho e as partes interessadas da Glovo compreendem e respeitam esses requisitos e não empregam pessoas abaixo da idade da escolaridade obrigatória. Os fornecedores das partes interessadas da Glovo podem operar programas de aprendizagem no local de trabalho, de experiência no trabalho ou de estágio que cumpram a legislação aplicável.

  • Cumprimento de toda a legislação aplicável relativa ao emprego

    As partes interessadas da Glovo cumprem toda a legislação e regulamentação aplicáveis relativas ao emprego, incluindo as relacionadas com o tempo de trabalho, horas extra e requisitos de salário mínimo. Além disso, as partes interessadas da Glovo incentivam veementemente todos os seus fornecedores cujas pessoas prestam serviços diretamente às partes interessadas e/ou clientes da Glovo a comprometerem-se pagar a todas essas pessoas um salário condigno, que deverá ser superior ao salário mínimo legal e deve ter em conta os custos de vida efetivos relevantes.

  • Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável

    As partes interessadas da Glovo estão comprometidas com a saúde e segurança das suas pessoas e dos visitantes dos seus locais de trabalho. Os fornecedores das partes interessadas da Glovo cumprem toda a legislação aplicável em matéria de saúde e segurança, ambiente de trabalho saudável e tomam as precauções necessárias para proteger toda a gente de lesões no local de trabalho e doenças profissionais.

  • Não se envolver na utilização inapropriada das redes sociais

    As partes interessadas da Glovo não toleram a utilização desrespeitosa ou pouco profissional das redes sociais (quer essa utilização diga ou não respeito às partes interessadas da Glovo ou às suas atividades, clientes, funcionários ou parceiros comerciais), tais como publicar conteúdos que sejam abusivos, maliciosos, obscenos, ameaçadores ou intimidativos ou que contenham declarações étnicas, religiosas, relacionadas com o género ou que de outro modo sejam depreciativas em qualquer mensagem ou publicação.

4.Integridade

As partes interessadas da Glovo compreendem e cumprem toda a legislação aplicável. As partes interessadas da Glovo inspiram confiança assumindo responsabilidade, atuando com ética e encorajando o debate honesto e aberto.

  • Não oferecer presentes ou entretenimentos inapropriados às partes interessadas da Glovo ou a terceiros

    As partes interessadas não fazem suborno ou outros pagamentos indevidos diretamente ou através de um terceiro de uma parte interessada na forma de presentes ou entretenimentos a funcionários das partes interessadas, funcionários públicos, clientes comerciais, parceiros comerciais ou outros terceiros; e os funcionários das partes interessadas da Glovo não aceitam presentes ou entretenimentos de terceiros que sejam, ou possam ser entendidos como, suborno.

  • Segurança rodoviária, manuseamento de alimentos, licença de funcionamento de restaurante e legislação regulamentar

    Todas as partes interessadas são responsáveis por conhecer e cumprir toda a legislação aplicável relativamente aos termos que lhe são aplicáveis para a utilização da Glovo, nomeadamente regras de segurança rodoviária tais como velocidade e códigos rodoviários, alimentos e manuseamento de alimentos, transporte de bens sensíveis e quaisquer outras regras e regulamentação, sempre que utilizam a Glovo. Por exemplo, os Clientes não devem pedir a um estafeta para acelerar ou fazer paragens, entregas ou manobras ilegais e os Estafetas devem de igual modo não parar em ciclovias ou bloquear rampas de acessibilidade em violação da lei.
    Todas as licenças relevantes e requisitos de acreditação devem ser mantidos atualizados e a parte interessada é integralmente responsável por promover serviços qualificados e cumprir a legislação.

  • Cumprimento de toda a legislação anticorrupção

    Cumprimento de toda a legislação anticorrupção incluindo, nomeadamente, a Lei sobre práticas de corrupção no estrangeiro dos EUA e a Lei relativa ao suborno 2010 do Reino Unido e/ou qualquer legislação local. A Glovo está comprometida em realizar as suas atividades de uma forma honesta e ética e tem tolerância zero para corrupção ou qualquer outra atividade que viole a legislação anticorrupção em qualquer lugar onde opera. As partes interessadas da Glovo cumprem toda a legislação anticorrupção, nomeadamente a Lei sobre práticas de corrupção no estrangeiro dos EUA e a Lei relativa ao suborno 2010 do Reino Unido e/ou qualquer legislação local. Relacionado com realizar negócios com ou em nome da Glovo, as partes interessadas da Glovo não oferecem, prometem, autorizam, dão, pedem ou aceitam quaisquer presentes, empréstimos, taxas, recompensas ou quaisquer outras vantagens para ou de pessoas como um incentivo: para fazer algo que seja desonesto, ilegal ou uma violação da confiança; para obter, reter ou dirigir negócios; ou para assegurar qualquer outra vantagem indevida. Nos termos das presentes normas, os pagamentos indevidos incluem ofertas, promessas, autorizações ou pagamentos de algo com valor para acelerar ações governamentais habituais. As partes interessadas da Glovo devem implementar procedimentos para assegurar que os seus funcionários e fornecedores cumprem cabalmente a legislação anticorrupção e as presentes normas.

  • A Glovo não tolerará qualquer tipo de fraude, furto e/ou conduta indevida que possa colidir com os direitos da Glovo e/ou de qualquer outra Parte

    As partes interessadas não devem falsificar informações ou assumir a identidade de outra pessoa, por exemplo ao assinar ou quando são submetidas a um controlo de segurança, porquanto isso é contra a lei e não é permitido. É importante prestar informações exatas ao reportar incidentes, contestar encargos ou taxas e pedir créditos. As partes interessadas apenas podem pedir taxas ou reembolsos a que têm direito e usar ofertas e promoções apenas como previsto.
    A atividade fraudulenta pode também incluir, nomeadamente: aumentar deliberadamente o tempo ou a distância de uma entrega para fins fraudulentos ou de outro tipo; aceitar pedidos de encomenda ou entrega sem a intenção de os realizar, incluindo fazendo com que os estafetas ou os clientes da Glovo cancelem para fins fraudulentos; criar contas fictícias para fins fraudulentos; reclamar taxas ou encargos fraudulentos, tais como taxas de limpeza falsas; pedir, aceitar ou realizar intencionalmente entregas fraudulentas ou falsas; alegar ter realizado uma entrega sem nunca ter recolhido o artigo para entrega; recolher um artigo para entrega, mas reter toda ou parte do artigo e não entregar a encomenda completa; ações destinadas a perturbar ou manipular o normal funcionamento da Glovo, incluindo manipulação das definições de um telemóvel para impedir o funcionamento correto da aplicação e do sistema de GPS; abusar de promoções e/ou contestar encargos por motivos ilegítimos ou fraudulentos; criar contas duplicadas indevidas; ou falsificar documentos, registos ou outros dados para fins fraudulentos. Os Estafetas e os Parceiros não devem nunca adulterar um pedido ou comer qualquer parte de um pedido - isto é considerado roubo e pode resultar na perda do acesso à conta da Glovo, bem como em quaisquer consequências nos termos da legislação local.

Direitos de diligência devida da Glovo em relação às presentes Orientações

As partes interessadas da Glovo compreendem e cumprem toda a legislação aplicável. As partes interessadas da Glovo inspiram confiança assumindo responsabilidade, atuando com ética e encorajando o debate honesto e aberto.

A Glovo pode realizar procedimentos de diligência devida para determinar a adesão das partes interessadas às presentes Orientações relativamente aos locais onde, ou a partir dos quais, os bens ou serviços são prestados à Glovo. Essas auditorias podem ser realizadas anualmente durante o horário normal de funcionamento e a Glovo deve notificar por escrito com uma antecedência mínima de 60 dias a sua intenção de realizar tal auditoria. A Glovo realiza essas auditorias de uma forma que resulte na perturbação mínima das atividades e operações das partes interessadas da Glovo.

Os funcionários ou representantes independentes da Glovo (que não devem ser concorrentes das partes interessadas da Glovo) assinam acordos de confidencialidade apropriados antes de uma auditoria.

Para efeitos da referida auditoria, as partes interessadas da Glovo fornecem aos funcionários e/ou representantes independentes, se aplicável, da Glovo acesso razoável a informações pertinentes sobre as políticas e procedimentos das partes interessadas da Glovo. Os custos e despesas razoáveis incorridos pelas partes interessadas da Glovo podem ser cobrados à Glovo se mais de 2 dias/homem das partes interessadas da Glovo foram necessários relativamente à referida auditoria. Salvo acordado em contrário por escrito, a Glovo não será elegível para auditar quaisquer outras informações confidenciais das suas partes interessadas, nomeadamente: a) informações sobre outros clientes e parceiros comerciais das partes interessadas da Glovo; b) informações sobre custos ou preços; c) inquéritos ou resultados de inquéritos a funcionários internos; d) informações demográficas dos funcionários; e) informações sobre queixas ou ações judiciais; f) aconselhamento protegido legalmente; ou g) dados pessoais não públicos relacionados com funcionários (incluindo registos de formação individuais).

A Glovo não terá direito a entrevistar funcionários selecionados aleatoriamente das partes interessadas da Glovo.

A Glovo notifica a parte interessadas relevante se quaisquer matérias que suscitam preocupação forem identificadas na auditoria, e as parte podem acordar debater essas preocupações.

5.Aplicação das Orientações

A Glovo pode ocasionalmente solicitar documentação válida às partes interessadas para promover a diligência devida adequada sobre as suas contas e/ou serviços prestados à Glovo. As partes interessadas devem manter documentação que demonstre a conformidade com as presentes Orientações e a legislação e regulamentação aplicáveis.

O incumprimento das presentes Orientações ou da legislação aplicável habilitará a Glovo a pôr imediatamente termo à relação com a Parte e/ou a divulgar a matéria às autoridades competentes, reguladores e/ou organismos de aplicação da lei. Se permitido pela legislação aplicável, a Glovo informa a parte interessada sobre a matéria e dá à referida parte uma oportunidade razoável para responder antes de informar a autoridade competente, regulador ou organismo de aplicação da lei.

Quando aplicável, por exemplo em relação a fornecedores, empresas e/ou parceiros comerciais, as partes interessadas devem melhorar continuamente o seu ambiente de controlo interno estabelecendo objetivos, executando planos e tomando medidas corretivas apropriadas relativamente a quaisquer deficiências identificadas por avaliações internas ou externas, inspeções ou revisões pela direção.

A Glovo encoraja uma cultura de transparência entre partes interessadas e espera que as mesmas implementem essa cultura na sua organização e cadeia de abastecimento, bem como terem criado um canal confidencial para os seus funcionários comunicarem quaisquer preocupações legais ou éticas, nomeadamente através de canais dos responsáveis hierárquicos e/ou canais formais de comunicação. Todas as partes interessadas devem comunicar suspeitas de violações das presentes normas pelas próprias partes interessadas (ou pelos seus próprios funcionários, contratantes, subcontratantes ou fornecedores). As partes interessadas devem também comunicar quaisquer questões específicas de que tenham tomado conhecimento relativas a matérias financeiras, práticas contabilísticas, matérias de auditoria, corrupção ou fraude da Glovo, ou qualquer comportamento de funcionários da Glovo, que sejam inconsistentes com as normas definidas nas presentes Orientações.

As partes interessadas da Glovo devem proibir qualquer retaliação contra aos seus funcionários que: (1) se apresentem para, de boa-fé, manifestar uma preocupação sobre a infração de uma qualquer lei e/ou infração das presentes Orientações; ou (2) assista a Glovo, ou uma autoridade de aplicação da lei, prestando informações para responder a uma preocupação. Nas presentes Orientações, «retaliação» significa tratamento injusto de qualquer tipo resultante da manifestação de uma preocupação de boa-fé (ou qualquer ameaça desse tratamento injusto).

6.Contacto

Essas comunicações devem ser feitas através do canal de conformidade da Glovo (compliance@glovoapp.com), onde pode comunicar a sua preocupação de boa-fé por e-mail.

A Glovo trata todas as denúncias com seriedade e em estrita confidencialidade. Dependendo da natureza e das circunstâncias da denúncia, a Glovo pode procurar trabalhar - quando apropriado - em conjunto com as suas partes interessadas e outras Partes afetadas para obter uma resolução adequada e oportuna.