Alteração de regime de IRS

De acordo com as regras fiscais vigentes em Portugal, os trabalhadores independentes deverão começar a reter IRS logo após ultrapassar aos 13 500 € de rendimentos anuais totais (Categoria B). Assim, mensalmente recomendamos que verifiques o valor global dos teus rendimentos auferidos no ano corrente como trabalhador independente e nos informes, caso já tenhas ultrapassado esse valor, diretamente na App Couriers, do seguinte modo:

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Então, podes enviar-nos uma mensagem no campo “Descrever o problema”, exemplo:

“Retenção de IRS: Solicito que a Glovo retenha os meus rendimentos na fonte à taxa de 11.5% por ultrapassar os 13 500€ de rendimentos anuais como trabalhador independente ou, mesmo não tendo ultrapassado os 13 500 € de rendimentos anuais, desejo começar a fazer retenção na fonte.”

Deste modo, o caso será analisado e prosseguiremos com a alteração da tua taxa de retenção de IRS para 11.5%, com base na informação prestada por ti. Recomendamos que nos avises da alteração de regime preferencialmente uma semana antes da quinzena acabar, para que a retenção do IRS já conste na fatura da quinzena mencionada. Assim sendo, aconselhamos que te certifiques de que a informação que nos envias é correta para evitares problemas com a Autoridade Tributária.

Para mais informações sobre IRS e como este valor se apresenta nos Reportes, podes ver aqui. Para dúvidas sobre o IRS e IVA, podes clicar aqui.

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De acordo com as regras fiscais vigentes em Portugal, os trabalhadores independentes deverão começar a reter IRS logo após ultrapassar aos 13 500 € de rendimentos anuais totais (Categoria B). Assim, mensalmente recomendamos que verifiques o valor global dos teus rendimentos auferidos no ano corrente como trabalhador independente e nos informes, caso já tenhas ultrapassado esse valor, diretamente na App Couriers, do seguinte modo:

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Deste modo, o caso será analisado e prosseguiremos com a alteração da tua taxa de retenção de IRS para 11.5%, com base na informação prestada por ti. Recomendamos que nos avises da alteração de regime preferencialmente uma semana antes da quinzena acabar, para que a retenção do IRS já conste na fatura da quinzena mencionada. Assim sendo, aconselhamos que te certifiques de que a informação que nos envias é correta para evitares problemas com a Autoridade Tributária.

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