IVA & IRS - Infos relevantes

A CRN-Contabilidade preparou conteúdos sobre contabilidade com o objetivo de esclarecer algumas das principais dúvidas dos estafetas utilizadores da App. Aqui estão algumas infos relevantes sobre IVA e IRS:

O IVA é o Imposto de Valor Acrescentado, que incide sobre o consumo de praticamente todos os bens e serviços e que deve ser pago trimestralmente. O IRS é o Imposto sobre o Rendimento Singular e trata-se da tributação do rendimento dos cidadãos/residentes em Portugal. O montante de IRS a pagar varia conforme o estado civil e o número de dependentes, bem como, as despesas comunicadas no Portal E-Fatura.
Atenção: a cada ano, o valor da faturação comunicada nas declarações periódicas de IVA terá de ser o mesmo valor a comunicar na declaração de IRS do ano que passou.

O Estafeta é isento de IVA no primeiro ano e permanece caso não ultrapasse os 14.500€ (anual). Como cortesia aos estafetas que utilizam a App, a Glovo procede ao pagamento do IVA aos não isentos. Deste modo, se o estafeta NÃO for isento de IVA, a Glovo realizará o pagamento de mais 23% (Portugal Continental), 22% (Madeira) ou 16% (Açores) sobre os ganhos efetuados numa determinada quinzena.
Já no que trata do IRS, por lei, o estafeta passa a realizar a retenção na fonte quando a atividade prefaz valores de faturação anual maiores ou iguais a 14.500€ (valores totais, que podem incluir outros trabalhos + utilização da Plataforma ou só a utilização da Plataforma). Nesse caso, recomendamos que o estafeta entre em contacto pela App a comunicar que passou a estar sujeito a IRS (mais info AQUI).  A Glovo então irá realizar a retenção e no reporte de ganhos aparecerá a percentagem do valor da prestação de serviço que foi retido como IRS. Assim, o valor da retenção na fonte será deduzido do valor total dos ganhos, na fatura. Qualquer ajuste de IRS de seja aplicável, terá lugar no final de cada ano.

O IVA deve ser declarado periodicamente, com pagamento até dia 15 de cada mês.
Até 15 de maio (1º trimestre);
Até 15 de agosto (2º trimestre);
Até 15 de novembro (3º trimestre);
Até 15 de fevereiro (4º trimestre).

A declaração do IRS geralmente é realizada de 1 de abril e 30 de junho. No entanto, é aconselhado o acompanhamento por parte de um Contabilista, pois as regras fiscais estão sujeitas a alterações.

Ao colocarem o NIF na fatura, os estafetas podem obter, em algumas circunstâncias, deduções nas declarações de IRS.

Tanto no tratamento do IVA como no IRS, ter um contabilista evitará surpresas ou erros no preenchimento dos documentos, bem como possíveis esquecimentos. Desta maneira o estafeta poderá executar a sua atividade sem preocupações adicionais e sem coimas, evitando problemas com as Autoridades Fiscais. A CRN está a oferecer descontos e planos de contabilidade aos utilizadores da App. Aos que tiverem interesse, há mais informações no botão abaixo: DESCONTO
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O IVA é o Imposto de Valor Acrescentado, que incide sobre o consumo de praticamente todos os bens e serviços e que deve ser pago trimestralmente. O IRS é o Imposto sobre o Rendimento Singular e trata-se da tributação do rendimento dos cidadãos/residentes em Portugal. O montante de IRS a pagar varia conforme o estado civil e o número de dependentes, bem como, as despesas comunicadas no Portal E-Fatura.
Atenção: a cada ano, o valor da faturação comunicada nas declarações periódicas de IVA terá de ser o mesmo valor a comunicar na declaração de IRS do ano que passou.

O Estafeta é isento de IVA no primeiro ano e permanece caso não ultrapasse os 14.500€ (anual). Como cortesia aos estafetas que utilizam a App, a Glovo procede ao pagamento do IVA aos não isentos. Deste modo, se o estafeta NÃO for isento de IVA, a Glovo realizará o pagamento de mais 23% (Portugal Continental), 22% (Madeira) ou 16% (Açores) sobre os ganhos efetuados numa determinada quinzena.
Já no que trata do IRS, por lei, o estafeta passa a realizar a retenção na fonte quando a atividade prefaz valores de faturação anual maiores ou iguais a 14.500€ (valores totais, que podem incluir outros trabalhos + utilização da Plataforma ou só a utilização da Plataforma). Nesse caso, recomendamos que o estafeta entre em contacto pela App a comunicar que passou a estar sujeito a IRS (mais info AQUI).  A Glovo então irá realizar a retenção e no reporte de ganhos aparecerá a percentagem do valor da prestação de serviço que foi retido como IRS. Assim, o valor da retenção na fonte será deduzido do valor total dos ganhos, na fatura. Qualquer ajuste de IRS de seja aplicável, terá lugar no final de cada ano.

O IVA deve ser declarado periodicamente, com pagamento até dia 15 de cada mês.
Até 15 de maio (1º trimestre);
Até 15 de agosto (2º trimestre);
Até 15 de novembro (3º trimestre);
Até 15 de fevereiro (4º trimestre).

A declaração do IRS geralmente é realizada de 1 de abril e 30 de junho. No entanto, é aconselhado o acompanhamento por parte de um Contabilista, pois as regras fiscais estão sujeitas a alterações.

Ao colocarem o NIF na fatura, os estafetas podem obter, em algumas circunstâncias, deduções nas declarações de IRS.

Tanto no tratamento do IVA como no IRS, ter um contabilista evitará surpresas ou erros no preenchimento dos documentos, bem como possíveis esquecimentos. Desta maneira o estafeta poderá executar a sua atividade sem preocupações adicionais e sem coimas, evitando problemas com as Autoridades Fiscais. A CRN está a oferecer descontos e planos de contabilidade aos utilizadores da App. Aos que tiverem interesse, há mais informações no botão abaixo: DESCONTO
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