Ficheiro SAF-T

O que é o ficheiro SAF-T?

Trata-se de um documento, que agrega todos os dados relativos à faturação do profissional independente/empresa em um determinado período. Aos estafetas, é enviado mensalmente e emitido no formato XML. Conforme a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o ficheiro poderá ser utilizado para comunicar a faturação mensal do profissional independente/freelancer através do Portal das Finanças.

Para mais informações podes contactar a Autoridade Tributária.

Segundo a AT, é possível comunicar os rendimentos com o ficheiro SAF-T da seguinte maneira:

1. Acessa o Portal das Finanças

2. Desliza na palavra “Faturação” e clica em “Enviar Ficheiro”.

3. Faz o teu Login no Portal das Finanças.

4. Confirma o IVA abaixo do “NIF emitente”, em “Ano Emissão” – escolhe o ano da faturação. Em “Mês Emissão” escolhe o mês a que o documento se refere.

Clica em “escolher ficheiro” e anexa o ficheiro que te foi enviado por e-mail referente ao mês de faturação.

5. Clica em “Validar”. O ficheiro será então validado e então aparecerá se está “OK” ou “Não OK”.

6. Se está tudo “OK” com o documento, basta clicares em “Submeter”. Ao fazeres isso, um novo ficheiro XML será criado e descarregado no local de escolha do estafeta (isso serve como prova de que o documento foi submetido). Uma mensagem a informar que a submissão foi realizada e o processo estará completo.

Sim. Se comunicares os rendimentos com ficheiro não é necessário comunicar através das faturas. A cada mês deverás comunicar os teus rendimentos prioritariamente através do ficheiro SAF-T. Conforme a AT, só deverás comunicar os teus rendimentos manualmente com as faturas caso o sistema da AT estiver inativo ou houver algum erro/não emissão do ficheiro SAF-T. Confere o passo a passo da comunicação manual das faturas aqui.

Para mais informações podes contactar a Autoridade Tributária aqui.

Na primeira semana de todos os meses.

De acordo com informações da AT, o prazo limite de comunicação é o dia 8 de cada mês, para os rendimentos do mês anterior.

Sim, serão enviadas normalmente pelo Business Mail alguns dias após o fim da quinzena.

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O que é o ficheiro SAF-T?

Trata-se de um documento, que agrega todos os dados relativos à faturação do profissional independente/empresa em um determinado período. Aos estafetas, é enviado mensalmente e emitido no formato XML. Conforme a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o ficheiro poderá ser utilizado para comunicar a faturação mensal do profissional independente/freelancer através do Portal das Finanças.

Para mais informações podes contactar a Autoridade Tributária.

Segundo a AT, é possível comunicar os rendimentos com o ficheiro SAF-T da seguinte maneira:

1. Acessa o Portal das Finanças

2. Desliza na palavra “Faturação” e clica em “Enviar Ficheiro”.

3. Faz o teu Login no Portal das Finanças.

4. Confirma o IVA abaixo do “NIF emitente”, em “Ano Emissão” – escolhe o ano da faturação. Em “Mês Emissão” escolhe o mês a que o documento se refere.

Clica em “escolher ficheiro” e anexa o ficheiro que te foi enviado por e-mail referente ao mês de faturação.

5. Clica em “Validar”. O ficheiro será então validado e então aparecerá se está “OK” ou “Não OK”.

6. Se está tudo “OK” com o documento, basta clicares em “Submeter”. Ao fazeres isso, um novo ficheiro XML será criado e descarregado no local de escolha do estafeta (isso serve como prova de que o documento foi submetido). Uma mensagem a informar que a submissão foi realizada e o processo estará completo.

Sim. Se comunicares os rendimentos com ficheiro não é necessário comunicar através das faturas. A cada mês deverás comunicar os teus rendimentos prioritariamente através do ficheiro SAF-T. Conforme a AT, só deverás comunicar os teus rendimentos manualmente com as faturas caso o sistema da AT estiver inativo ou houver algum erro/não emissão do ficheiro SAF-T. Confere o passo a passo da comunicação manual das faturas aqui.

Para mais informações podes contactar a Autoridade Tributária aqui.

Na primeira semana de todos os meses.

De acordo com informações da AT, o prazo limite de comunicação é o dia 8 de cada mês, para os rendimentos do mês anterior.

Sim, serão enviadas normalmente pelo Business Mail alguns dias após o fim da quinzena.

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